Direitos e Proteções dos Passageiros Aéreos da UE: Regulamento da UE 261/2004

Como passageiro aéreo, os seus direitos estão protegidos pelo Regulamento UE 261/2004, que estabelece regras comuns para a compensação de voos em caso de atrasos, cancelamentos e overbooking.

Conheça os seus direitos e solicite uma indemnização em caso de atraso

Com o TravelCare, patrocinado pela Skycop, está abrangido por estes regulamentos da Comissão Europeia. O TravelCare ajuda-o a obter a indemnização que merece, sem taxas adicionais, e garante a sua total proteção em caso de interrupção do voo.

Nem todos os passageiros sabem dos seus direitos. Muitos não têm o conhecimento jurídico necessário para pedir indemnizações por voos atrasados ​​ou cancelados. Mesmo aqueles que sabem dos seus direitos têm muitas vezes dificuldade em obter indemnizações por parte das companhias aéreas. A TravelCare facilita isso mesmo, oferecendo-lhe o valor total da indemnização, até 600€, por interrupções de voo, como cancelamentos, atrasos e overbooking.

Os voos são elegíveis para indemnização nas seguintes condições

1. Atrasos

Se o seu voo estiver atrasado mais de 3 horas à chegada.

2. Cancelamentos

Se o seu voo for cancelado e não for notificado com pelo menos 14 dias de antecedência.

3. Embarque Negado

Se o seu embarque foi negado devido a overbooking, desde que tivesse uma reserva confirmada.

Além disso, o voo deve cumprir os seguintes critérios

1.

Com partida de um aeroporto da UE (qualquer companhia aérea) ou chegada a um aeroporto da UE com uma companhia aérea registada na UE.

2.

A perturbação não pode ser causada por circunstâncias extraordinárias, como condições meteorológicas, problemas de segurança ou greves.