Direitos e Proteção dos Passageiros Aéreos da União Europeia: Regulamento (CE) nº 261/2004

Como passageiro aéreo, seus direitos são protegidos pelo Regulamento (CE) nº 261/2004 da União Europeia, que estabelece regras comuns para compensação em casos de atrasos, cancelamentos e overbooking (reservas em excesso).

Conheça seus direitos e solicite compensação em caso de atraso

Com o TravelCare, operado pela Skycop, você está coberto pelas regulamentações da Comissão Europeia.
O TravelCare ajuda você a obter a compensação a que tem direito sem taxas adicionais, garantindo proteção total em caso de atrasos ou interrupções de voo.

Nem todos os passageiros conhecem seus direitos. Muitos não possuem o conhecimento jurídico necessário para solicitar compensação por atrasos ou cancelamentos. Mesmo aqueles que conhecem seus direitos muitas vezes têm dificuldade em receber a compensação das companhias aéreas. O TravelCare simplifica o processo, oferecendo compensação total de até €600 em casos de voos cancelados, atrasos ou overbooking.

Voos elegíveis à compensação devem atender às seguintes condições

1. Atrasos

Se o voo chegar com mais de 3 horas de atraso.

2. Cancelamento

Se o voo for cancelado sem aviso com pelo menos 14 dias de antecedência.

3. Negação de embarque

Se o embarque for negado devido a overbooking, mesmo que você tenha uma reserva confirmada.

Além disso, o voo deve cumprir os seguintes critérios

1.

Partida de um aeroporto da UE (com qualquer companhia aérea), ou chegada a um aeroporto da UE com uma companhia aérea registrada na União Europeia.

2.

O problema não pode ter sido causado por circunstâncias extraordinárias, como condições climáticas severas, problemas de segurança ou greves.

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